
Revisão de Plano de Saúde
Entendendo a Revisão de Plano de Saúde
Os Planos de Saúde
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado em 1970 pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro, com o objetivo de propiciar um fundo onde os entes da federação — União, estados e municípios — pudessem depositar valores regulares numa conta específica do programa em nome de cada servidor público, junto ao Banco do Brasil, para serem sacados por ocasião da aposentadoria.
Mudanças
Em 1975 houve a unificação do PIS (programa para o trabalhador da área privada) com o PASEP, formando assim o conhecido Fundo PIS-PASEP. Apesar de os fundos terem sido unificados, os valores continuaram a ser depositados separadamente em uma conta específica do programa em nome de cada servidor público, junto ao Banco do Brasil.
Na Constituição de 1988, o programa PIS-PASEP foi extinto, interrompendo novos depósitos nessas contas individuais.
Controvérsia
Durante o período em que o PASEP esteve sobre o controle do Banco do Brasil, titulares de contas sinalizaram alguns problemas como:
O banco não seguiu a legislação aplicável ao PIS/PASEP durante o período;
O saldo da conta do PIS/PASEP não foi devidamente corrigido ou alguns índices econômicos foram aplicados de maneira equivocada;
Houveram descontos (saques/retiradas) indevidos nas contas do PIS-PASEP;
Não houve a devida correção nos planos econômicos (expurgos inflacionários).
Quem tem direito
Militar das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
Policial e Bombeiro Militar;
Policial Civil e Federal;
Servidor Público Federal;
Servidor Público Estadual e Municipal;
Empregado Público;
Pensionista ou sucessor de Servidor ou Militar.
Decisão do STJ
Em 13 de setembro de 2023, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pontos importantes (Tema 1150):
(i) Prazo prescricional
Conforme o disposto no artigo 205 do Código Civil, o STJ definiu que o prazo prescricional aplicável às ações de correção do PASEP é de 10 (dez) anos, afastando a aplicação do prazo quinquenal.
(ii) Termo inicial da prescrição
O Tribunal também firmou entendimento de que a contagem do prazo prescricional se inicia a partir do momento em que o titular da conta toma ciência inequívoca do dano, isto é, quando passa a ter conhecimento das irregularidades ocorridas, como falhas na atualização monetária, ausência de rendimentos ou desfalques na conta vinculada.
(iii) Legitimidade passiva do Banco do Brasil
Por fim, o STJ reconheceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo das ações que discutem falhas na gestão do PASEP, uma vez que atua como agente operador e gestor das contas, sendo responsável pela correta administração, atualização e manutenção dos valores depositados.
Como a pode te ajudar?

1) Levantamento e reconstrução da conta do PASEP
Realizamos o levantamento e a reconstrução histórica das contas do PASEP, organizando extratos, identificando lacunas documentais e reconstituindo a evolução financeira da conta ao longo do tempo. Esse procedimento é essencial, especialmente em contas antigas ou com informações incompletas.
2) Apuração de diferenças de correção monetária e rendimentos
Promovemos a apuração de diferenças de correção monetária e de rendimentos, comparando os valores efetivamente creditados com aqueles que deveriam ter sido incorporados à conta, conforme os critérios legais e técnicos aplicáveis em cada período.
3) Atualização monetária dos valores devidos
Fazemos a identificação de movimentações indevidas, desfalques ou inconsistências, como saques não reconhecidos, interrupções injustificadas de atualização ou débitos sem respaldo, quantificando com precisão o prejuízo financeiro suportado pelo titular.
4) Apoio técnico e estratégico para o Advogado
Além dos cálculos propriamente ditos, a EXXP oferece simulações e estimativas prévias de valores, auxiliando na análise de viabilidade econômica da demanda e na tomada de decisão antes do ajuizamento da ação.
Atuamos ainda no apoio técnico a advogados, escritórios e instituições, por meio da elaboração de laudos técnicos, notas explicativas e memórias de cálculo, bem como na revisão de cálculos apresentados pela parte contrária, inclusive nas fases de liquidação e execução de sentença.
